19 de dezembro de 2011

Indulto de Natal beneficiará 137 detentos em Jequié.


Um total de 137 processos foram deferidos pela Justiça da Comarca de Jequié, concedendo o indulto de Natal a internos do Conjunto Penal, que serão liberados às 7h de quinta-feira (22). A informação é do diretor da unidade, Ladislau Bulhões Neto. Previsto na Lei de Execuções Penais brasileira, o Indulto de Natal, é a liberação antecipada do réu da prisão tendo em vista que este esteja dentro dos requisitos exigidos por lei para a concessão do benefício..
No Brasil a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal, pelo fato de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção do indivíduo que acabou de sair da prisão.  De acordo com o decreto Nº 6.294 de 11 de dezembro de 2007, este benefício pode ser concedido ao réu que possua uma pena de até no máximo 8 anos de prisão e que já tenha cumprido no mínimo 1/3 desta, levando em conta que não tenha sido condenado por crimes hediondos, tais como homicídio qualificado  e estupro. Nos casos de reincidentes o pré-requisito passa a ser o de ter cumprido no mínimo metade da pena.

(Jequié repórter)

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