A Comissão
de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta manhã (12) projeto de
lei que define penalidades mais rígidas para quem for flagrado dirigindo sob o
efeito de álcool. O projeto segue em regime de urgência para análise do
plenário da Casa. O Projeto de Lei da Câmara 27/2012 altera o Código Brasileiro
de Trânsito para acrescentar novos meios de comprovação de que o motorista está
embriagado. Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem
ser utilizados como comprovação da embriaguez, e na prática, o motorista pode
se recusar a fazer tais testes. A redução do uso de provas é fruto de uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada em março.
Segundo o
texto aprovado, não é mais necessário que se comprove o estado de embriaguez do
motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. De acordo com
o projeto, essa condição pode ser demonstrada ainda por “teste de alcoolemia,
exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova
admitidos em direito”. No entanto, caso o motorista não concorde com os
resultados dos exames, ele poderá pedir uma contraprova, como exigir o teste do
bafômetro, por exemplo. Leia mais naFolha.
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